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Mostrando postagens de abril, 2012

Decreto do Arcebispo Metropolitano de Goiânia sobre as chamadas "Missas de Cura"

DOM WASHINGTON CRUZ, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, ARCEBISPO METROPOLITANO DE GOIÂNIA   Considerando • a Instr. Ardens felicitatis, da Congregação para a Doutrina da Fé (14 de setembro de 2000), na qual se afirma que "a própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos" (n. 2); • o documento n. 53 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (27 de novembro de 1994), no qual se estabeleceu que "Nas celebrações, observe-se a legislação litúrgica [ ..] Não se introduzam elementos estranhos à tradição litúrgica da Igreja ou que estejam em desacordo com o que estabelece o Magistério ou aquilo que é exigido pela própria índole da celebração" (n. 40); • a competência do Bispo diocesano de «dar normas relativas à liturgia, às quais todos são obrigados» (cân. 838, § 4), DECRETA - que as orações de cura litúrgicas se celebrem segundo o rito prescrito e com as vestes sagradas indicadas